Juiz federal

Juiz federal, no Brasil, é o magistrado que processa e julga os feitos que tramitam na Justiça Federal comum, que por sua vez, tem competência para julgar as causas que envolvem ou interessam a União e seus entes.[1]

Segundo a Constituição Federal, um Juiz Federal é um órgão do Poder Judiciário. Por isso, ao magistrado federal, como um agente de Estado e membro do Poder Judiciário, cabe a função de julgar, de maneira justa e imparcial, com base na lei, os conflitos com o fito na pacificação das relações sociais.

Especificamente no caso da Justiça Federal, cabe julgar as ações em que a União, suas autarquias e empresas públicas federais são, de alguma forma, interessadas. Além disso, o magistrado julga também outras matérias, como aquelas envolvendo Estados estrangeiros, a disputa sobre direitos indígenas, as causas referentes à nacionalidade e à naturalização e a execução de sentença estrangeira.

Em matéria penal, entre outros, o juiz julga os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, os crimes contra a organização do trabalho e, regra geral, os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves.

O Poder Judiciário da União é composto pela Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Os juízes federais ingressam na carreira através de concurso público de provas e títulos. O concurso é composto por fase de prova objetiva, provas discursivas de sentenças cíveis e penais,  prova oral,  avaliação de vida pregressa, exames médicos e avaliação de títulos. O concurso exige do candidato a magistrado federal o mínimo de 3 anos de atividade jurídica.

  1. «O que faz um Juiz Federal?». Impetus. 6 de fevereiro de 2012. Consultado em 19 de dezembro de 2014 

© MMXXIII Rich X Search. We shall prevail. All rights reserved. Rich X Search